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domingo, 7 de setembro de 2014

LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE PILÕES, DESMEMBRADO DO DE ALEXANDRIA



LEI Nº 2,905, DE 19 AGOSTO DE 1963

CRIA O MUNICÍPIO DE PILÕES, DESMEMBRADO DO DE ALEXANDRIA

O Presidente da Assembleia Legislativa: Faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Município de PILÕES, desmembrado do  de ALEXANDRIA, tendo como vila de igual nome, que se eleva à categoria de cidade, com a mesma  denominação.

Art. 2º - O município a que se refere o artigo anterior terá os seguintes limites: pelas linhas intermunicipais dos municípios de  ANTÔNIO MARTINS, MARTINS, PAU DOS FERROS e MARCELINO VIEIRA, e partindo do sítio “ALGODÃO”, de Antônio Martins, )nos limites de Marcelino Vieira), inclusive, Várzea Comprida, Lagoa Vermelha d Monteiro, Riachão dos Barretos, inclusive, Riachão, exclusive, observando-se os respectivos limites das referidas propriedades, seguindo por linha reta, partindo do Riachão, até as casas de turmas do “TOMA-TOMA” e daí pela estrada de ferro até os limites de Antônio Martins, no sítio Vaca Morta

Art. 3º - A instalação do novo Município dar-se-á á trinta dias após a vigência da presente Lei, cabendo a sua administração a um prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até que ali realizem eleições para o dito cargo e para os de vice-prefeito e vereadores.

Art. 4º -  Para fazer às despesas de instalação do novo município, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito especial de 300.000,00 (trezentos Mil Cruzeiros) destinado a fazer face as despesas de instalação do novo Município, constituindo recursos, para tanto, o excesso de arrecadação verificado no corrente exercício

Art. 5º -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º Fica criado, igualmente, o Distrito Judiciário de PILÕES, subordinado a Comarca de ALEXANDRIA.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Palácio “AMARO CAVALCANTI”, 19 de agosto de 1963.

deputado JOSÉ PINTO – Presidente


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