LEI Nº 2,905, DE 19 AGOSTO DE 1963
CRIA O MUNICÍPIO DE PILÕES,
DESMEMBRADO DO DE ALEXANDRIA
O Presidente da Assembleia Legislativa: Faz saber que o Poder
Legislativo decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Município de PILÕES, desmembrado do de ALEXANDRIA, tendo como vila de igual
nome, que se eleva à categoria de cidade, com a mesma denominação.
Art. 2º - O município a que se refere o artigo anterior terá
os seguintes limites: pelas linhas intermunicipais dos municípios de ANTÔNIO MARTINS, MARTINS, PAU DOS FERROS e
MARCELINO VIEIRA, e partindo do sítio “ALGODÃO”, de Antônio Martins, )nos
limites de Marcelino Vieira), inclusive, Várzea Comprida, Lagoa Vermelha d
Monteiro, Riachão dos Barretos, inclusive, Riachão, exclusive, observando-se os
respectivos limites das referidas propriedades, seguindo por linha reta, partindo
do Riachão, até as casas de turmas do “TOMA-TOMA” e daí pela estrada de ferro até
os limites de Antônio Martins, no sítio Vaca Morta
Art. 3º - A instalação do novo Município dar-se-á á trinta
dias após a vigência da presente Lei, cabendo a sua administração a um prefeito
de livre nomeação do Governador do Estado, até que ali realizem eleições para o
dito cargo e para os de vice-prefeito e vereadores.
Art. 4º - Para fazer
às despesas de instalação do novo município, fica o Poder Executivo autorizado
a abrir, no corrente exercício, o crédito especial de 300.000,00 (trezentos Mil
Cruzeiros) destinado a fazer face as despesas de instalação do novo Município,
constituindo recursos, para tanto, o excesso de arrecadação verificado no
corrente exercício
Art. 5º - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 6º Fica criado, igualmente, o Distrito Judiciário de PILÕES, subordinado a Comarca de ALEXANDRIA.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Palácio “AMARO
CAVALCANTI”, 19 de agosto de 1963.
deputado JOSÉ PINTO – Presidente
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